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03/10/2019 - Avisos


  • LEI DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DO CRLV VIA CORREIOS Fonte: Diário Oficial do Estado 03/10/2019

    Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei que possibilita o recebimento via Correios do CRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO E
    LICENCIAMENTO DE VEÍCULO), mediante Aviso de Recebimento (AR), para o endereço cadastrado do veículo.

    Os custos correspondentes ao envio do CRLV mediante via postal, como também, os custos correspondentes a entrega do CRLV realizadas no balcão dos postos de atendimento do DETRAN, estão inclusos na GRT (Guia de Regularização de Taxas) que engloba as taxas referentes ao Licenciamento anual e à emissão do CRLV.

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